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eSocial – By Metrópole Soluções Governamentais

Em iminência o dia “D” – 01 de julho de 2018, inicia-se o eSocial. O eSocial é um projeto do governo federal que promete transformar profundamente as relações trabalhistas no Brasil. O seu objetivo principal é unificar o envio das informações relativas à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas por parte do empregador com relação aos seus empregados, facilitando um processo que antes era demasiadamente elaborado. O principal objetivo do eSocial é unificar essas obrigações e substituir os programas utilizados atualmente como, por exemplo: o SEFIP, CAGED, RAIS, etc.

Por meio desse sistema, os empregadores (através de seus contadores) passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb. É um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores.

Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade. Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial.

Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial. Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE – Livro de Registro de Empregados
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD – Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social

Além de simplificar processos, o que gera ganho de produtividade, o eSocial passará a subsidiar a geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos, o que diminuirá erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração desses documentos. O eSocial será o maior aliado do Governo na hora de fiscalizar os empregadores.

A plataforma garantirá também maior segurança jurídica, com um ambiente de negócio que beneficia a todos, principalmente àquelas empresas que trabalham em conformidade com a legislação.

Com a substituição da entrega de diversas obrigações por apenas uma operação, totalmente padronizada, as empresas diminuirão gastos e tempo dedicados atualmente para à execução dessas tarefas. Esse novo modelo traz outras vantagens, como:

  • Registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado;
  • Integração de processos;
  • Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.
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REFORMA TRABALHISTA, de fato, o que precisamos saber

Precisamos conhecer a nova lei trabalhista, muito falada, porém pouco explorada, para que possamos usufruir de todos os benefícios da mesma de uma maneira ecológica onde todos serão beneficiados.

A nova lei trabalhista sancionada em julho começou a valer em novembro de 2017. A REFORMA altera mais de 100 PONTOS DA CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o conjunto de normas que rege as relações de trabalho no País. As mudanças trazem vantagens para patrões e empregados, porém, vários pontos deverão ser objeto de controvérsia nos tribunais.

A CLT foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. De lá para cá muitas coisas ocorreram e evoluíram no ramo do Direito, das relações empresariais, da ciência, da tecnologia e do mundo em si. Sem sombra de dúvidas a CLT antes da REFORMA era um instrumento que engessava as relações de trabalho no Brasil, e ainda teria muita coisa para mudar. Porém, vamos comemorar esta evolução pontuando as mudanças que a REFORMA TRABALHISTA nos trouxe.

NEGOCIAÇÕES ENTRE PATRÕES E EMPREGADOS

Acordos coletivos podem prevalecer sobre a legislação em vários casos. Pode ser negociado:

  • Jornada de trabalho.
  • Banco de horas.
  • Intervalo para almoço.
  • Plano de cargos e salários.
  • Representação dos trabalhadores no local de trabalho.
  • Teletrabalho, trabalho intermitente e regime de sobreaviso.
  • Remuneração por produtividade.
  • Participação nos lucros ou resultados.
  • Trabalho em ambiente insalubre.

 

O QUE NÃO PODE SER NEGOCIADO

  • Salário mínimo.
  • FGTS.
  • Valor do 13 salário.
  • Remuneração do trabalho noturno.
  • Horas extras, no mínimo 50%.
  • Repouso semanal remunerado.
  • Férias anuais, com adicional de um terço.
  • Salario família.
  • Licença maternidade e paternidade.
  • Aviso prévio.
  • Seguro desemprego.
  • Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.
  • Adicional para atividades insalubres.
  • Seguro contra acidentes de trabalho.
  • Prazo de prescrição para ações trabalhistas.
  • Proibição de discriminação de deficientes.
  • Proibição do trabalho de menores de 16 anos e restrições para menores de 18 anos.
  • Liberdade de associação sindical.
  • Direito de greve.

 

JORNADA DE TRABALHO

Patrões e empregados podem negociar de várias maneiras a jornada de trabalho a ser cumprida desde que os limites previstos pela Constituição e pela Legislação sejam respeitados. Esses arranjos dão mais flexibilidade aos trabalhadores e às empresas e podem regularizar situações que atualmente ocorrem a informalidade.

Banco de horas – Os trabalhadores poderão negociar individualmente com as empresas seu banco de horas, desde que a compensação das horas ocorra em no máximo seis meses.

PONTO POSITIVO: Flexibilidade nas negociações do sistema ao qual muitos sindicatos se opõem.
Jornada 12 x 36 – Os trabalhadores poderão negociar jornadas de até 12 horas se forem seguidas por 36 horas de descanso, o que já ocorre nas áreas de saúde e segurança.

PONTO POSITIVO: negociação individual destes contratos sem a intervenção de sindicatos. Jornada parcial – Contratados para cumprir jornada parcial podem trabalhar até 30 horas por semana ou 26 horas mais 6 horas extras. Antes o limite para estes contratos eram 25 horas.

PONTO POSITIVO: Horários mais flexíveis para estudantes e quem tem filhos pequenos com redução de custos para as empresas.

LIMITES MANTIDOS

  • 8 horas diárias.
  • 44 horas semanais.
  • 220 horas mensais.
  • horas extras por dia. As horas extras continuam no percentual de 50% no mínimo e 100% em domingos e feriados, além de 20% para horas extras cumpridas entre 22 h e 5 h.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

A negociação do tempo de descanso e do tempo gasto no trajeto da casa para o trabalho fica mais fácil. Desta forma, abre-se caminho para redução de custo das empresas. Descanso – O intervalo para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho pode ser de no mínimo 30 minutos, antes a lei exigia no mínimo uma hora.

PONTO POSITIVO: Trabalhadores podem encerrar o expediente com a anuência do patrão e voltar para casa mais cedo, e empresas podem evitar o pagamento das horas extras.

Horas de Trajeto – O tempo gasto até o trabalho e na volta para casa não deve ser contado como parte da jornada quando a empresa fornece transporte aos empregados.

PONTO POSITIVO: Garantia de transporte a empregados com custo menor para empresas. Férias – As férias poderão ser parceladas em até três vezes, desde que um dos períodos seja pelo menos de 14 dias corridos e outros de pelo menos 5 dias corridos.

PONTO POSITIVO: maior flexibilidade para trabalhadores e empresas.

GRÁVIDAS E LACTANTES

Grávidas e Lactantes agora poderão trabalhar em ambientes insalubres desde que o risco para a mãe e o bebê for considerado baixo por um médico. Trabalhadores hiperssuficientes – Profissionais com ensino superior e o salário for maior de R$ 11 mil poderão negociar individualmente com a empresa. Pelas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os funcionários estavam obrigatoriamente sob o guarda-chuva das negociações do sindicato. Agora, segundo o texto da reforma, os que têm nível superior e recebem valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (isto é, R$ 11.062,62 em 2017) podem negociar individualmente suas relações contratuais. O profissional não perde o direito de ser representado, mas pode escolher a negociação particular. Por força de lei, o sindicato representa todos os trabalhadores daquela categoria profissional. Quem ganha acima de R$ 11 mil poderá fazer a negociação direta com empregador.

A lista de questões “negociáveis” inclui: pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais (44 horas semanais e 220 horas mensais); organização do banco de horas; intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas; possibilidade de home-office; remuneração por produtividade ou prêmios de incentivo em bens; troca do dia de feriado; prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; participação nos lucros ou resultados da empresa, entre outros.

O repertório de questões “inegociáveis” é vasto. Nele, há questões como: gozo de férias anuais remuneradas; valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); valor nominal do décimo terceiro salário; remuneração do trabalho noturno; repouso semanal remunerado (que em boa parte dos casos cai no domingo, mas que pode ser em outro dia da semana); número de dias de férias devidas ao empregado; licença-maternidade e paternidade; aposentadoria; direito de greve, entre outros. Ou seja, mesmo que um funcionário quisesse “acumular” dois períodos de férias, isso não seria possível.

PONTO POSITIVO: Maior flexibilidade para trabalhadores e empresas. Planos de Cargos e Salários – Planos de carreira poderão ser negociados sem registro em contrato de trabalho nem homologação pelo Ministério do Trabalho, uma exigência da legislação antiga. Isonomia Salarial – Para pedir equiparação salarial com colegas que ganham mais na mesma função, trabalhadores precisarão ter pelo menos quatro anos na empresa e dois anos na função.

PONTO POSITIVO: Maior segurança jurídica para empresa.

Comissões, Gratificações e Prêmios – Verbas de caráter eventual como comissões, gratificações e prêmios por produtividade, auxilio alimentação e ajudas de custo limitadas a 50% da remuneração total não devem ser consideradas parte do salário.

PONTO POSITIVO: Custo menores para empresa. Diminuição de demandas trabalhistas.

DEMISSÃO

A reforma cria um novo tipo de demissão, que poderá ser negociada por patrões e empregados, estabelece normas que podem reduzir a interferência dos sindicatos. O objetivo é facilitar o desligamento de trabalhadores para empresa em algumas situações, tornar mais barato. Demissão em comum acordo – Empregadores e empregados poderão rescindir o contrato de trabalho em comum acordo. Homologação da rescisão – Em caso de demissão, a rescisão de contrato de trabalho não precisa mais ser homologada pelos sindicatos. Demissão coletiva – Demissões coletivas poderão ser feitas sem negociação com sindicatos, que não precisam mais ser comunicados da decisão da empresa.

NOVOS TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO

São regulamentados os teletrabalho (home office), à distancia da empresa, e as jornadas intermitentes. A reforma também cria garantia para funcionários que prestam serviços terceirizados.

Teletrabalho – A nova lei cria regras para o teletrabalho, regime em que o empregado trabalha fora da empresa, em casa ou na rua, e se conecta com o empregador pela internet ou telefone. Trabalho intermitente – Prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade em que o empregado é convocado para trabalhar pelo menos três dias de antecedência. Uma regra válida até 2020 estabelece que trabalhadores demitidos só podem ser recontratados como intermitentes 18 meses após o desligamento.

PONTO POSITIVO – Flexibilidade para patrões e empregados, com regularização de bicos e outras situações que já ocorrem a informalidade.

Autônomos – Contratos de autônomos não podem incluir cláusulas de exclusividade, permitindo que os trabalhadores prestem serviços a mais de uma empresa e se recusem a realizar atividades exigidas pelo contratante, ao contrário dos funcionários da empresa.

PONTO POSITIVO – menor riscos trabalhista. Benefícios a terceirizados – Empresas são obrigadas a oferecer a terceirizados os mesmos benefícios de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a contratados diretamente.

PONTO POSITIVO – garantia para trabalhadores terceirizados. Pejotização – Trabalhadores demitidos só podem ser recontratados como prestadores de serviços terceirizados 18 meses após o desligamento.

REPRESENTAÇÃO SINDICAL

Sindicatos de trabalhadores podem ficar enfraquecido com o fim da sua principal fonte de financiamento, o imposto sindical obrigatório. Comissões de empregados – Empregados poderão eleger comissões de representantes sem vínculo de sindicato com empresas com mais de 200 funcionários.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Aumenta o rigor para entrar com uma ação trabalhista. Reconhece que o empregado que entrar com ação alterando a verdade dos fatos pode ser punido por litigância de má-fé (abrir processo sem ter direito real). Vários dispositivos da reforma têm como objetivo reduzir a pressão nos tribunais, limitando o acesso gratuito de trabalhadores a justiça, restringindo o potencial de ganho com ações com danos morais e protegendo ex-sócios e empresas do alcance de ações trabalhistas. Acesso gratuito – Trabalhadores com renda inferior a 40% do teto do INSS R$ 2.212 terão acesso gratuito à Justiça do Trabalho, mas os demais precisarão comprovar incapacidade de pagar os custos do processo. Dano Moral – Indenizações por dano moral, em casos de ofensa a honra ou assedio no trabalho, são tabeladas de acordo com o grau da ofensa e limitadas a 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência, o que significaria hoje R$ 276 mil.

Perícia – A despesa será paga pela parte que perdeu a perícia, mesmo que seja um trabalhador beneficiado pela justiça gratuita. O pagamento poderá ser parcelado pelo juiz. Custas – O trabalhador que perder uma ação também poderá ser obrigado a pagar as custas dela. As custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto do INSS, que em valores de 2017 corresponde a R$ 22.125,24. Prazos – Os prazos processuais serão contados apenas em dias úteis. Antes da reforma eram contados em dias corridos.

Súmulas do TST e jurisprudência – Para que uma turma do TST adote súmulas e uniformize a jurisprudência, a nova lei exige o voto de pelo menos dois terços da turma e um histórico de decisões por unanimidade sobre o assunto. Falta em audiência – Se quem entrou com ação faltar a uma audiência e isto gerar o arquivamento do processo, será condenado a pagar às custas do processo, ainda que receba justiça gratuita, a não ser que justifique a ausência no prazo de 15 dias.

PONTO POSITIVO – Diminuição de ações trabalhistas. Responsabilidade de ex-sócios – Ex-sócios de uma empresa processada na justiça só respondem por suas dívidas trabalhistas na ausência dos atuais donos do negócio e por até dois anos após a saída.

PONTO POSITIVO – Proteção para sócios que se afastarem de empresas com dívidas trabalhistas. Responsabilidade de grupo econômico – Uma empresa só será tratada como parte do mesmo grupo econômico na Justiça do Trabalho se forem demonstrados o interesse comum e a atuação conjunta das empresas do grupo.

PONTO POSITIVO – Proteção para empresas na justiça.

Fábia Braga.

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Crédito de PIS e COFINS Sobre Terceirização é Autorizado Pelo Fisco

A apuração de PIS e COFINS pelo regime não – cumulativo, sempre permitiu a utilização de créditos sobre INSUMOS. A grande questão que sempre esteve em pauta era o real conceito (definição) de INSUMOS.

Esta é uma definição importante porque é decisiva para esclarecer quais os custos que geram direito a crédito na sistemática do PIS/PASEP e da COFINS “não-cumulativos”, principalmente para as pessoas jurídicas prestadoras de serviço.

O conceito de insumo, dentro da sistemática de apuração de créditos pela não – cumulatividade de PIS e COFINS, tem sido entendido como todo e qualquer custo ou despesa necessária à atividade da empresa, dentro das peculiaridades de cada atividade empresarial.

Na atividade industrial, além dos combustíveis e lubrificantes, são insumos: a) as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado; e b) os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto.

Na atividade de Prestação de Serviços, além dos combustíveis e lubrificantes, são insumos: a) os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e b) os serviços aplicados ou consumidos na prestação do serviço. Até então não era possível o crédito quando os serviços contratados junto a terceiros, ainda que pessoas jurídicas, se destinem a atividades-meio da pessoa jurídica contratante.
Por meio da Solução Divergência COSIT nº 29, publicado no Diário Oficial no dia 16/11/2017 acredito que temos uma boa nova… As empresas ganharam mais um incentivo para a terceirização.

Depois da edição de uma lei sobre o assunto e da reforma trabalhista, a Receita Federal publicou entendimento que favorece a prática.
Por meio da Solução de Divergência Cosit n° 29, definiu que valores gastos com a contratação de mão de obra terceirizada geram créditos de PIS e COFINS.
Como defensora da Reforma Trabalhista, entendo que esta ação reflexa da Receita Federal irá muito contribuir para a geração de emprego, e claro, o crescimento da economia.
Tal entendimento publicado além de legitimar o aproveitamento de crédito de PIS e COFINS na contratação de serviços terceirizados, vem contribuir para conceituar a essência de insumos em qualquer atividade empresarial.

A máxima do aproveitamento de crédito de PIS e COFINS sobre serviços terceirizados ganha importância principalmente com a reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que agora permite a terceirização de trabalhadores sem restrição, para as atividades meio e fim.

Agora, a solução de divergência dá um incentivo adicional para as empresas adotarem cada vez mais a terceirização de mão de obra, em busca da redução de custos.
Fica claro que tanto a contratação de empregados terceirizados como a contratação de empresas para atividades fim da empresa contratante são insumos e de fato gera o crédito de PIS e COFINS.

Os impactos financeiros são bem expressivos, considerando que a alíquota das contribuições do PIS e da COFINS é de 9,25% no regime não cumulativos.
Diante do exposto, entendemos ser improcedentes qualquer autuação sobre créditos de PIS e COFINS aproveitado sobre insumos de serviços que não tem aplicação direta no produto final.

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Frente a Frente com o Futuro

Com a revolução do Streaming, o momento é da disrupção.

O tempo não é mais propício para longas reuniões… Planejamentos que levam meses para saírem do papel. O futuro chegou de uma forma mais rápida e abrangente e o futuro é exatamente o agora. Isso mesmo… Seja bem-vindo ao Futuro, você já está nele e não pode se comportar com os velhos hábitos do passado (que talvez seja o seu presente), mas enfim, passado.

Neste Futuro, podemos aplicar as três célebres Leis de Newton para que os nossos processos internos sejam alavancados.

Primeira Lei de Newton: Todo corpo continua em seu estado de repouso ou de movimento uniforme em uma linha reta, a menos que seja forçado a mudar aquele estado por forças aplicadas sobre ele

Aplique toda sua força vetorial em cada uma de suas partículas e mova-se. Estude mais. Leia mais. Seja ávido por conhecimento. Seja exageradamente gentil com você mesmo e com o próximo. Procure excelência no que você faz. O Futuro chegou e não há tempo para longos planejamentos. O momento exige atitude. Quem pode aplicar esta força sobre você é você mesmo, então, está tudo muito mais fácil do que você pode imaginar.

Segunda lei de Newton: A mudança de movimento é proporcional à força motora imprimida, e é produzida na direção de linha reta na qual aquela força é aplicada.

A segunda Lei de Newton nos traz a ideia do impulso. Um impulso ocorre quando uma força age em um intervalo de tempo, logo ao ter consciência que o Futuro é agora, gere um impulso mental que venha articular suas ideias e canalizar suas forças para atitude. O Futuro exige atitude. Neste impulso de força, acredite, podem ocorrer erros, mas os mesmos devem ser entendidos como aprendizados e treinamento para a fase seguinte. Gosto da frase de Jeffrei Immelt, presidente do Conselho de Administração da Ge – “o maior erro é não se mover”.

Acredite, quando há variação de velocidade, em um determinado intervalo de tempo, encontramos a aceleração. Aumente sua velocidade. Acelere. A vida pulsa.

Terceira Lei de Newton: A toda ação há sempre uma reação oposta e de igual intensidade, as ações mútuas de dois corpos um sobre o outro são sempre iguais e dirigidas em sentidos opostos.

De acordo com Newton, não existe força que seja capaz de agir sozinha, pois, para cada força considerada ação, existe outra chamada de reação.

O Futuro que chegou – no presente – não pode agir sozinho. Ele precisa de sua ação em direção ao que você deseja para você (que seria no futuro), mas que na época da internet das coisas, na época de streaming, na época em que Stephen Hawking alerta sobre o avanço dos robôs, na época em que em detrimento do avanço das tecnologias digitais, todos nós temos que nos preparar para grandes transformações… (…) que seria no futuro, mas é Agora.

Não há espaço para velhos comportamentos ranzinzas. Você irá perceber que dentro de você não existirá lugar para velhos comportamentos egoístas que não perdoa, não releva, não ama, impõe o autoritarismo a qualquer preço.

Simplesmente o futuro que é o presente não tem tempo para isso. O momento é extremamente oportuno para tornarmos seres humanos melhores. Pessoas melhores. Não crie lacunas problemáticas dentro de você. Se necessário for, aplique as três Leis de Newton em seu comportamento. Mas aja, mova-se, mude. O Futuro já começou.

By Fábia Braga.

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Reforma Trabalhista – Tudo o que você precisa saber

Foi publicada no DOU de hoje (14.7.2017) a Lei nº 13.467/2017, que alterou a CLT e as Leis nºs 6.019/1974, 8.036/1990 e 8.212/1991, para adequar a legislação trabalhista às relações modernas de trabalho. Referida lei é popularmente conhecida como “Reforma Trabalhista” e passa a vigorar a partir de 11.11.2017. Dentre as disposições trazidas, destacam-se as novas regras relativas a:

a) Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho

a.1) a Convenção e o Acordo Coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei quando versarem, entre outros temas, sobre:

a.1.1) jornada e banco de horas anual;

a.1.2) plano de cargos, salários e funções;

a.1.3) teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente;

a.1.4) prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;

a.1.5) participação nos lucros ou resultados da empresa;

a.2) caso haja cláusula de redução de salário ou jornada, o empregado deverá ser resguardado contra dispensa imotivada durante a duração do acordo ou convenção;

a.3) não poderão ser regulados por acordo ou convenção coletiva de trabalho a supressão ou redução, dentre outros, dos seguintes direitos:

a.3.1) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

a.3.2) salário mínimo;

a.3.3) valor nominal do décimo terceiro salário;

a.3.4) adicional noturno;

a.3.5) repouso semanal remunerado;

a.3.6) remuneração das horas extras em valor superior, no mínimo, em 50% à do normal;

a.3.7) normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;

a.3.8) adicional de periculosidade ou insalubridade;

a.4) o acordo coletivo de trabalho terá prevalência sobre a convenção coletiva de trabalho;

b) Teletrabalho (Homeoffice)

b.1) foi regulamentado o regime de teletrabalho, popularmente conhecido como homeoffice, que trata da prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador;

b.2) o regime de teletrabalho deverá constar expressamente no contrato individual de trabalho, que especificará, também, as atividades que deverão ser realizadas pelo empregado;

b.3) contrato por escrito regulará a responsabilidade pela aquisição, manutenção, ornecimento e reembolso de materiais necessários à realização das atividades do empregado;

b.4) o empregador será responsável por orientar o empregado acerca das instruções de saúde e segurança no trabalho a serem observadas durante a realização de suas atividades, sendo que o empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as orientações do empregador;

c) Grupo econômico, sócio e deveres do empregador em geral

c.1) a caracterização de grupo econômico ocorrerá quando demonstrado interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta, não sendo comprovado pela mera identidade dos sócios;

c.2) o sócio retirante responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade referentes ao período em que figurou como sócio, após o exaurimento dos recursos da empresa devedora e dos sócios atuais. No entanto, em caso de fraude comprovada decorrente de modificações contratuais, o sócio retirante será enquadrado como responsável solidário;

c.3) caso não mantenha o registro correto de seus empregados, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 3 mil reais por empregado não registrado, acrescido de igual valor em caso de reincidência;

d) Contribuição sindical opcional

d.1) a contribuição sindical passa a ser opcional para todas as categorias e em todas as suas espécies, dependendo de expressa anuência do empregado para que seja realizado seu desconto e repasse;

e) Horas extras, compensação e banco de horas

e.1) o adicional de horas extras passa de 20% para 50%, aplicado sobre a hora normal;

e.2) empregado e empregador poderão celebrar acordo individual de banco de horas e de compensação de jornada, observado o prazo de 6 meses para compensação do Banco de Horas e um mês para demais casos;

e.3) não será computado como hora extra o período em que o empregado permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares;

f) Jornada de trabalho

f.1) poderá ser estabelecida jornada de 12×36 horas, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho, observados ou indenizados intervalos para repouso e alimentação, sem prejuízo dos pagamentos relativos ao DSR e descanso em feriados;

f.2) em caso de atividades insalubres, não há necessidade de licença prévia para realização das jornadas de 12×36 horas;

f.3) o tempo de percurso do empregado de sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho não será computado na jornada de trabalho, mesmo quando o transporte for fornecido pelo empregador;

f.4) na hipótese de não concessão do intervalo intrajornada, o pagamento com adicional de 50% corresponderá somente ao período não concedido. A regra anterior determinava o pagamento de todo o período do intervalo;

g) Férias

g.1) as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais a 5, desde que haja concordância do empregado;

g.2) o início das férias não poderá ocorrer dois dias antes de feriado ou DSR (Descanso Semanal Remunerado);

h) Trabalho Intermitente

h.1) foi criada a modalidade de contrato de trabalho intermitente, que consiste na prestação de serviços pelo trabalhador, com subordinação, mas sem continuidade, alternando períodos de prestação de serviços e de inatividade, independente do tipo de atividade do empregado e do empregador;

h.2) o contrato de trabalho intermitente deverá ser escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, respeitado o salário mínimo vigente;

i) Contrato de trabalho por tempo parcial

i.1) o contrato de tempo por tempo parcial poderá estipular a duração de 30 horas semanais, sem o acréscimo de horas extras, ou até 26 horas semanais, com a possibilidade de até 6 horas

suplementares semanais, que deverão ser pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal;

i.2) as férias para o trabalhador contratado em regime de tempo parcial seguem as mesmas regras aplicadas aos trabalhadores com carga horária padrão;

j) Eficácia do contrato de trabalho individual

j.1) o contrato individual de trabalho terá eficácia legal e preponderância sobre instrumentos coletivos quando o empregado for portador de diploma de nível superior e perceba salário

mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição;

k) Autônomo

k.1) a contratação do trabalhador como autônomo, cumpridas as formalidades legais, afasta o reconhecimento de vínculo empregatício;

l) Acordo de rescisão

l.1) de mútuo acordo, empregado e empregador poderão extinguir o contrato de trabalho, ocasião em que serão devidas ao empregado suas verbas rescisórias na integralidade, com exceção do aviso prévio indenizado e da indenização sobre o saldo do FGTS, que serão pagos pela metade;

l.2) a extinção do contrato de trabalho por essa modalidade não autoriza o ingresso no Seguro-Desemprego;

m) Remuneração

m.1) importâncias pagas a título de ajuda de custo, auxílio alimentação, diárias para viagens,  prêmios e abonos, mesmo que habituais, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de cálculo para qualquer encargo trabalhista e previdenciário;

n) Homologação

n.1) foi extinta a necessidade de assistência na homologação da rescisão do contrato de trabalho por Sindicato ou perante autoridade do Ministério do Trabalho;

o) Representação dos Empregados

o.1) empresas com mais de 200 empregados deverão realizar eleição de comissão de representação, com a finalidade de mediar relação entre empregadores e empregados;

p) Insalubridade para gestantes

p.1) a empregada grávida deverá ser afastada de atividades consideradas insalubres em grau máximo enquanto durar a gestação. Em caso de insalubridade de grau médio ou mínimo, para que seja afastada da atividade, a empregada gestante deverá apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, recomendando o afastamento durante a gestação;

p.2) a empregada lactante poderá ser afastada de atividade insalubre em qualquer grau, desde que apresente atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, solicitando o afastamento;

q) Competências da Justiça do Trabalho

q.1) o Tribunal Superior do Trabalho não poderá editar súmulas e outros enunciados jurisprudenciais que restrinjam direitos previstos em lei ou criem direitos não previstos;

q.2) a Justiça do Trabalho, deverá, no exame de acordo ou convenção coletiva de trabalho, ater-se à análise exclusiva dos requisitos essenciais do negócio jurídico, a saber: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita e não proibida por lei;

r) Terceirização irrestrita

Foi alterada, também, a Lei nº 6.019/ 1974, que trata do trabalho temporário, para permitir a contratação de empresas de prestação de serviços a terceiros para execução de quaisquer atividades estipuladas pela tomadora, inclusive sua atividade principal.

Os empregados terceirizados farão jus às mesmas condições relativas à alimentação em refeitório, serviços de transportes, medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço, dentre outros, quando realizadas as atividades nas dependências da tomadora.

O empregado demitido não poderá prestar serviços, na qualidade de empregado terceirizado, no período de 18 meses após o término do contrato anterior.

s) Movimentação do FGTS

A Lei nº 8.036/1990, que regulamenta o FGTS, foi alterada para autorizar a movimentação da conta vinculada a contrato de trabalho quando da extinção da relação trabalhista por comum

acordo entre as partes, limitada até 80% dos depósitos realizados.

t) Salário de contribuição

Por fim, foi alterada a Lei nº 8.212/1991, que trata da organização e do plano de custeio da Seguridade Social.

Foi determinado que não integram o salário de contribuição:

a) o total das diárias pagas para viagens;

b) o valor relativo à assistência médica ou odontológica própria da empresa ou por ela conveniada, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos

ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e similares;

c) os prêmios e os abonos.

Revogações

Foram revogados, na CLT:

a) o § 3º do art. 58, que tratava do tempo de percurso do empregado de microempresa ou EPP;

b) o § 4º do art. 59, que proibia a prestação de horas extras por empregado em regime de tempo parcial;

c) os art. 84 e 86, que tratavam da divisão regional do país para fins de aplicação do salário mínimo;

d) o art. 130-A e o § 3º do art. 143, que tratavam das férias proporcionais para trabalhadores em regime de tempo parcial;

e) o § 2º do art. 134, que proibia o parcelamento do período de férias para trabalhadores menores de 18 e maiores de 50 anos;

f) o parágrafo único do art. 372, que tratava do trabalho familiar prestado pela mulher em oficinas sob a direção de esposo, pai, mãe, tutor ou filho;

g) o art. 384, que estabelecia intervalo obrigatório de 15 minutos para mulheres em caso de prestação de horas extras;

h) os §§ 1º, 3º e 7º do art. 477, que tratavam da homologação da rescisão do contrato de trabalho por sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho;

i) o art. 601, que obrigava ao empregado recém contratado a apresentação de prova de quitação do imposto sindical;

j) o art. 604, que determinava aos trabalhadores autônomos ou profissionais liberais a prestação de esclarecimentos quanto a contribuições sindicais em caso de fiscalização;

k) o art. 792, que permitia aos maiores de 18 e menores de 21 anos e às mulheres casadas pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos;

l) o parágrafo único do art. 878, que permitia à Procuradoria da Justiça do Trabalho a execução de decisões dos Tribunais Regionais;

m) os §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 896, que tratavam da atuação dos Tribunais Regionais do Trabalho em recursos de revista advindos de dissídio individual em processo ordinário;

n) § 5º do art. 899, que tratava da abertura de conta vinculada ao nome do empregado pela empresa durante o processo do trabalho;

Na Lei nº 8.212/1991, foi revogada a alínea a do § 8º do art. 28, que estabelecia como parte integrante do salário de contribuição o total das diárias pagas para viagens, quando excedente a cinquenta por cento da remuneração mensal.

E, por fim, foi revogado o art. 2º da Medida Provisória nº 2.226/2001, que delegava ao TST o processo da transcendência do recurso de revista.

Para mais informações, acesse a íntegra da Lei nº 13.467/2017.

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Como ser mais produtivo, segundo 10 líderes milionários

Conheça metodologias simples, mas que podem evitar perda de tempo – principalmente quando há sobrecarga de tarefas

A produtividade nem sempre está no volume de coisas que fazemos, mas naquilo que escolhemos não fazer. O Princípio de Pareto reza que 80% dos resultados são oriundos de 20% dos esforços. Portanto não adianta apostar apenas no trabalho duro; é necessário saber o que dá resultados e como usar isso em seu favor.

O bilionário Warren Buffet, considerado um dos melhores investidores do mundo, não perde tempo em conferências de financistas, reuniões enfadonhas de negócios ou decifrando gráficos em um escritório suntuoso de Wall Street. Diariamente, ele usa a maior parte do seu tempo para ler; no início de sua carreira, ele chegava a ler até mil páginas cotidianamente. No restante do dia, o Oráculo de Omaha conversa com executivos de companhias controladas pelo seu fundo de investimentos, a Berkshire Hathaway. Sua fortuna estimada é de R$ 60,8 bilhões.

Os líderes das maiores empresas do mundo frequentemente têm uma noção diferente da maioria das pessoas a respeito de dinheiro, sucesso e produtividade. O site Entrepreneur.com entrevistou 10 dentre esses líderes, que relataram quais são os hábitos que os ajudam a conseguir dar conta de todas as tarefas diárias, manter a agenda organizada e gerar resultados – afinal, os acionistas não esperam apenas boas intenções.

“Os ricos investem em tempo; os pobres investem em dinheiro” ~Warren Buffett

1. Crie uma lista com decisões a serem tomadas.

Cameron Herold, escritor, conferencista e executivo, lembra que não se deve confiar na memória para lembrar de todos os compromissos nem no instinto para mensurar quanto tempo e recursos eles irão custar. “É muito fácil se comprometer além da capacidade. Nossos circuitos cerebrais nos levam a ter problemas em lembrar de todos os compromissos ou o tempo necessário para as tarefas”, conta. Herold tem uma breve checklist para conferir sempre que está diante de novos projetos:

    • Eu tenho tempo, dinheiro e recursos para concluir o projeto?
    • Existe um jeito mais fácil ou rápido?
    • Vai atrasar alguma outra coisa que já está em andamento?
    • Aponta para minha visão estratégica de negócios para o futuro?

Ele só segue adiante caso todas as alternativas sejam favoráveis. “Checklists simples são uma ferramenta comprovadamente eficazes para aplicar o que nós já sabemos”, afirma.

2. Tenha apenas uma prioridade

Virou expressão corrente na política, nos negócios e na sociedade a ênfase na “prioridade número um”. O problema é que nem todos compreendem o peso do termo “prioridade” e terminam se sobrecarregando de compromissos sem poder dar conta de todos. O empresário Ryan Simonetti, cofundador da Convene, define suas prioridade através da seguinte pergunta todas as manhãs: “qual a única coisa que eu preciso fazer hoje para auxiliar minha empresa em sua visão de negócios que faria todo o resto mais fácil ou desnecessário?”.

Assim como funciona na economia de escala, quando esse mesmo processo é repetido rigorosamente dia após dia, o resultado é “impressionante”, segundo descreve Ryan. “Simplificar muitas prioridades em apenas uma proporciona uma compreensão mais profunda do que realmente é importante e aumenta as chances de concluir algo”, explica. “Focar em apenas uma visão é um dos temas-chave de companhais bem-sucedidas”, conclui.

3. Divida seu dia em blocos de tempo.

É impossível gerenciar nosso tempo. Não existe um estoque de tempo do qual podemos nos servir quando precisamos, economizando conforme a necessidade. No entanto, é possível dividir as tarefas dentro do tempo que temos disponível. Sevetri Wilson, CEO da Solid Ground Innovations, conta que divide todas as atividades do dia hora a hora no calendário. “A maioria das pessoas comete o erro de apenas dividir em blocos suas reuniões e conferências. Eu também divido meu planejamento, folga, prioridades, e-mails que exigem respostas longas e mídias sociais”, diz.

Ela lembra ainda que esse método funciona melhor se não forem permitidas interrupções constantes, por menores que sejam. “A queda na produtividade sempre é drástica quando se interrompe tarefas complexas. Então eu aviso aos membros da minha equipe para não me interromperem quando eu estiver com a porta fechada, e também tenho um assistente para dar respostas automáticas a chamadas telefônicas não agendadas”, relata.

4. Reavalie seu foco constantemente

Inspirado no Modelo de Reflexão do pesquisador A. J. Burton, Rohit Anabheri, fundador da Circa Ventures, desenvolveu seu próprio jeito de dar conta das atividades, priorizando algumas e descartando outras por completo. A exemplo de Cameron Herold, o primeiro empresário citado, Rohit tem sua própria lista de questões cujas respostas são elaboradas de acordo com o desafio ou oportunidade, sobretudo aqueles que terão potencial impacto na maneira como ele gasta tempo ou dinheiro.

    • O que exatamente é essa oportunidade ou desafio?
    • E daí? Qual é o seu impacto positivo ou negativo?
    • E agora? O que devo fazer em relação a isso?

“Essa abordagem é poderosa porque me mantém focado no que eu deveria fazer agora e me ajuda a planejar para o futuro”, defende. Ele enfatiza que as melhores e mais abrangentes decisões são tomadas quando a situação é avaliada sistematicamente em um aspecto por vez. “Com a ajuda de um processo de três passos que me permite simplificar imediatamente meu pensamento, eu evito a fadiga da decisão. Uma vez decidido, dou a tarefa por concluída”, diz.

5. Diga “não” por padrão.

Você provavelmente já assistiu ao popular filme “Sim Senhor”, com o ator Jim Carrey, onde o personagem avaliza todos os pedidos de crédito financeiro que chegam até a sua mesa. Mas a realidade nem sempre é tão generosa quanto a ficção. Consciente disso, Benji Rabhan, fundador da AppointmentCore, garante que a melhor alternativa para atingir objetivos e concluir tarefas é ligar o “não”.

“A chave para a minha abordagem é ser bom em dizer ‘não’ a tarefas não relacionadas aos meus objetivos, mesmo quando elas são extremamente tentadoras ou fáceis”, conta. Segundo Benji, pode parecer fácil, mas foram necessários vários anos de prática até dominar a arte da negativa. “O jeito mais fácil de negar mesmo quando há pressão para se comprometer é dizer algo como ‘se você precisa de uma resposta minha nesse momento, sinto muito, mas terei que dizer ‘não’. Se você puder esperar até que eu tenha tempo para definir meus objetivos essa semana, então pode ser que eu diga ‘sim’, mas não prometo nada'”, explica. Os objetivos são reavaliados a cada duas semanas.

6. Olhe para as nuvens e suje as mãos.

Aaron Steed, CEO da Meathead Movers, tem uma solução ainda mais simples: estabelecer objetivos altos e inspiradores de modo que a própria equipe tenha autonomia para criar seus próprios processos, mas ao mesmo tempo garantir pessoalmente a eficiência desses processos indo até o popular “chão de fábrica”. Ele leva o termo ao pé da letra. “Como empresário, meu foco é no resultado, então eu experimento o resultado em primeira mão, pelo ponto de vista de clientes e empregados”, afirma. “Por exemplo, uma vez por mês eu vou a um trabalho externo com a equipe e dou feedback aos gerentes sobre como melhorar o sistema no geral”, relata.

7. Entre em contato com a natureza.

Nada é tão revigorante quanto respirar ar puro e contemplar a perfeição da natureza. Mas essa prática está longe de ser apenas um momento de folga à toa. Kay Koplovitz, fundadora da USA Network e da SyFy, chama esses momentos de “férias de bolso”. “Eu inicio todos os dias com uma caminhada de 15 minutos pelo Central Park, em Nova Iorque. É pacífico, lindo em todas as estações e ajuda a garantir foco durante o resto do dia”, fala.

Segundo Koplovitz, um estudo realizado na Escócia aponta que indivíduos que passam muito tempo nas áreas urbanas permanecem frequentemente mais alertas e frustrados. “Nas áreas onde há parques e áreas naturais, as pessoas são mais positivas e meditativas. A natureza relaxa o cérebro, o que faz dela um ótimo ambiente para reflexão e torna mais fácil manter a concentração durante o dia”, explica.

8. Estabeleça uma taxa mínima de retorno.

Em geral, investidores e pessoas de negócios sabem os riscos que correm durante uma nova empreitada. Para evitarem perdas desnecessárias, eles estabelecem uma taxa mínima de retorno, em geral financeiro – qualquer perspectiva abaixo dela é automaticamente descartada. Jason Duff, fundador e CEO da COMSTOR Outdoor, não faz diferente.

“Eu olho para algo onde posso investir uma vez e criar valor de maneira perpétua. É uma estratégia de construção de riqueza incrível, e eu acredito que também se aplica ao tempo”, diz. Ele conta que se prejudicou no âmbito pessoal por tentar perseguir várias oportunidades ao mesmo tempo, mas conseguiu reverter o problema ao elevar a “régua” da taxa mínima de retorno nos negócios.

9. Comece o dia novamente.

Não dá para levar essa recomendação a termo, já que tempo é inegociável. Mas nada impede de voltar os ponteiros do cérebro para o começo do dia e então retomar a atividade onde se está emperrado. Brian Scudamore, fundador e CEO de três empresas, escreve todos os seus compromissos em uma folha de papel e então circula os três que têm maior impacto na condução dos negócios. “Eu deixo o resto para trás, assim eu não me sinto culpado por deixar tarefas inacabadas. Um estudo psicológico mostra que nós aumentamos nossa performance quando escrevemos nossas tarefas, porque isso nos liberta de permanecermos mentalmente preocupados”, afirma. Outra etapa importante é remover as distrações, incluindo leitura de e-mails.

10. Ou é um sonoro “sim!” ou é “não”.

Gurus do marketing frequentemente apontam que não é a mera satisfação, mas o encantamento que retém o cliente. Esse mesmo critério de sentimento pode ser aplicado na tomada de decisões que afetam os negócios. “Diante de um potencial compromisso, se for qualquer coisa menos do que ‘caramba, isso seria incrível! Absolutamente sim!’, então minha resposta é ‘não'”, conta o excêntrico Derek Sivers, fundador e ex-presidente da CD Baby.

“Por exemplo, quando eu contrato pessoas, tenho vários candidatos para um projeto de longo prazo e nenhum deles me empolga, rejeito todos. E então começo uma nova busca até chegar ao candidato ideal”, considera. Ele aplica o mesmo critério a diversas outras decisões e garante que consegue poupar um tempo precioso.

Fonte: Administradores.com

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Empreender é preciso… Tomar decisões é mais que preciso…

Autor(a): Fábia Marques Braga

O Empreendedorismo são habilidades para a ideação, construção, gerenciamento e desenvolvimento de projetos e negócios, tanto no ambiente social como empresarial. Empreender vai além de um projeto.

A ideia de empreender geralmente nasce com um sonho. Muitos abandonam este sonho de lado para estudar para um concurso público, ou outras coisas… Outros postergam o sonho…

Porém, vai ai algumas dicas..

1. Sonhos são pensamentos… Estes pensamentos quando adicionados a eles propósito definido, persistência e um desejo como uma chama ardente se traduz em planejamento estratégico que gera uma forma motriz chamada AÇÃO.

2. A ação é o segmento do processo decisório.
Se você tem o desejo de criar o seu negócio, não desista… Tenha determinação, se necessário for, seja até obstinado. Mas sempre tendo iniciativa e tomando decisões voltadas para a ação.

3. Será a sua determinação que irá ampliar o seu campo de visão que irá gerar as oportunidades necessárias para que o seu projeto (sonho) se traduza em realidade.

4. Detalhe ou fragmente o seu projeto em metas e estipule datas. Trabalhe com foco em cima de cada meta. Fortaleça-a. Torne-a a base e o alicerce necessários. Desta forma, todas as etapas do seu sonho estarão bem fortalecidas e blindadas.

5. Transforme cada meta em propósito definido.

6. Nunca deixe de tomar decisões. Decida tomar decisões que viabilize o seu negócio.

7. Esteja pronto para renunciar algo por um certo período de tempo, desde que este tempo esteja voltado para tornar o seu sonho em realidade.

8. Em meio a alguma dificuldade, use a como uma oportunidade para crescimento ou para rever o seu planejamento estratégico. Planejamento estratégico deve ter a força de um tigre e a flexibilidade de um guepardo.

9. Siga os seus instintos. O termostato do mesmo será o resultado do seu dia a dia. Não ouça muitas opiniões. Isso irá tirá-lo do seu foco.

10. Adicione iniciativa, fé em Deus, coragem, foco, determinação… Todos os dias ao acordar, lembre-se, o seu projeto irá se consubstanciar em realidade.

Tudo depende somente de você.

Tenha certeza que com estas dicas, a sua força motriz irá mover o que for necessário para que o seu sonho se torne uma realidade.

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Comprometa-se com a FELICIDADE.

Autor(a): Fábia Marques Braga

Você permite que atitudes de outras pessoas te deixam para baixo? Caso sim, este texto é para você.

Vamos lá, gostaria que você elevasse o seu pensamento e entendesse uma coisa que é uma das premissas para uma vida feliz. Como foi dito por Eleanor Roosevelt “Ninguém pode fazer você se sentir inferior sem o SEU consentimento”, em outra frase, Eleanor Roosevelt também disse “Ninguém pode magoar você sem o SEU consentimento”.

Vivemos em um mundo onde existem pessoas que influenciam e pessoas influenciáveis. Muitas pessoas que tem uma baixa autoestima, péssima autoconfiança tem o hábito de tentar fazer com que outras pessoas se sintam ruim. Geralmente, essas fracas pessoas amam citar frases como “estou dando um gelo em fulano”… Um ser humano que pensa desta forma é um ser humano com uma mente doentia.

Logo, se alguém está te desprezando, mude agora mesmo o espectro de sua visão. Trata-se de uma pessoa com a mente doente e infeliz e que quer fazer você se sentir assim também. VOCÊ vai permitir isso?

Você vai deixar que uma atitude alheia tenha um efeito negativo em sua vida. Não! Reaja agora. Reação. Olhe para você. Somente irá te atingir aquilo que você permitir. A partir do momento que você olhar de maneira amorosa para a outra pessoa, irá perceber que ela precisa de cura. Cura de alma. Logo, desta forma, com seu pensamento completamente elevado, você não irá se sentir inferior, desprezado, discriminado.

O evento externo pode ser exatamente o mesmo que uma pessoa faz para te magoar, ou várias pessoas o fazem, mas o belo na história está na SUA maneira de interpretá-lo. A sua forma de interpretar vai direcionar você para emoções negativas ou positivas. Tenho certeza que depois deste texto você não vai permitir que nada te deixe triste e somente vai experimentar ações positivas.

Comprometa-se com sua felicidade.

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